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SUPERFRANGO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1988 por SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A., processo nº 814193218. Registro em vigor até 06/02/2030.

Número do processo814193218
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1988
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2030
TitularSÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A.
CNPJ/CPF do titular03.387.396/0001-60
UF · PaísGO · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "superfrango".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10

CARNES, AVES E OVOS PARA ALIMENTAÇÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814193218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190235701 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AUREOLINO PINTO DAS NEVES e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  2. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190273971 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  3. 23/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120049617 (09/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2320
  4. 11/10/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2127
  5. 12/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1501, DE 13.10.99, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA. código 991 · RPI 1549
  6. 12/09/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS PUBLICADOS NA RPI 1502, DE 19.10.99, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1549
  7. 19/10/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAçãO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1501, DE 13.10.1999, TENDO EM VISTA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1502
  8. 19/10/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. código 690 · RPI 1502
  9. 13/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1501
  10. 21/01/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT CENTER ADVOCACIA código 920 · RPI 1364
  11. 10/09/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT CENTEP ADVOCACIA código 910 · RPI 1345
  12. 02/01/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: REGINAVES IND. E COM. DE AVES LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 029229 , DE 01/09/95 * INT NEVES E PEREIRA LTDA código 550 · RPI 1309
  13. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER FRANGO" * INT. NEVES &PEREIRA código 400 · RPI 1005
  14. 29/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 250 · RPI 984
  15. 28/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " SUPERFRANGO " * INT. NEVES & PEREIRA LTDA. código 350 · RPI 958
  16. 04/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 937

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Classificação figurativa (Viena)