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BOX FLEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/1988 por BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA, processo nº 814181023, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814181023
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/1988
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2010
TitularBOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular92.088.509/0001-56
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PALMILHAS CONTA FORTES E COURAÇAS (BIQUEIRAS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814181023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20080115541 (01/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2134 de 29/11/2011.<br /> código IPAS699 · RPI 2489
  2. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  3. 22/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1898
  4. 19/12/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1563
  5. 05/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1548
  6. 17/03/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 560 · RPI 1421
  7. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA &CIA código 400 · RPI 1045
  8. 14/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1028
  9. 03/04/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLIND FLECK & CIA LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 235 · RPI 1012
  10. 08/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 350 · RPI 981
  11. 08/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 955
  12. 27/09/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 936

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