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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/1988 por MANOEL ANTONIO FALCAO, processo nº 814180612, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814180612
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1988
Data da concessão27/03/1990
Vigência até27/03/2020
TitularMANOEL ANTONIO FALCAO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCULAS E FLORESTAIS E GRÃOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES: ARROZ NÃO PROCESSADO, AVEIA, CENTEIO, CEREAIS NÃO PROCESSADOS, CEVADA, COLZA, MILHO, TRIGO, TRITICALE. SEMENTES: ARROZ NÃO PROCESSADO, CENTEIO, CEREAIS NÃO PROCESSADOS, CEVADA, COLZA, MILHO, TRIGO, TRITICALE. FRUTAS E LEGUMES FRESCOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814180612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 14/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2145
  3. 14/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1558
  4. 12/09/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1549
  5. 27/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1011
  6. 17/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PROPRIO código 250 · RPI 991
  7. 08/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO. código 350 · RPI 955
  8. 27/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 936

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Classificação figurativa (Viena)