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AQUARIUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/1988 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 814175910. Registro em vigor até 12/04/2034.

Número do processo814175910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1988
Data da concessão12/04/1994
Vigência até12/04/2034
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814175910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240033460 (24/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2772
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160219279 (30/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140056608 (20/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  4. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140048935 (20/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  5. 20/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1889
  6. 14/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1871
  7. 12/04/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1185, DE 17/08/93 ,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MOMSEN código 795 · RPI 1219
  8. 12/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO PARA PROTEGER BEBIDAS ISOTÔNICAS E SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS EM GERAL *INT. MOMSEN código 400 · RPI 1219
  9. 17/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. MOMSEN. código 400 · RPI 1185
  10. 08/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1175
  11. 16/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1159
  12. 22/09/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. PINK ALIMENTOS DO BRASIL LTDA (BR/MG) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 205 · RPI 1138
  13. 03/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1109
  14. 23/04/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 261 · RPI 1064
  15. 03/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 989
  16. 04/04/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006103782 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 100 · RPI 963

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