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FERAK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/1988 por FERAK BERLIM GMBH, processo nº 814170218. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814170218
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/1988
Data da concessão06/12/1994
Vigência até06/12/2014
TitularFERAK BERLIM GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814170218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 22/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- LABORAT GESELLSCHAFT FUR LABORCHEMIKALIEN MBH código 565 · RPI 1898
  3. 22/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1898
  4. 06/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1253
  5. 23/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1238
  6. 29/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1217
  7. 31/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1187
  8. 20/04/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 261 · RPI 1168
  9. 20/04/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1058 DE 12/03/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 1168
  10. 12/03/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT.DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 270 · RPI 1058
  11. 25/07/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 979
  12. 24/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007161875 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 953