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SOLLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/1988 por BANCO BRADESCO S/A, processo nº 814153160. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814153160
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/1988
Data da concessão16/01/1990
Vigência até16/01/2020
TitularBANCO BRADESCO S/A
CNPJ/CPF do titular60.746.948/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 30, 60

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de seguro e resseguro. Serviços de cartão de crédito. Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de seguro e resseguro. Serviços de cartão de crédito. Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento. Serviços de seguro e resseguro. Serviços de cartão de crédito.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814153160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150084031 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Sollus Administradora de Cartões e Convênios Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Domingues de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2392
  3. 19/05/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150084031 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Sollus Administradora de Cartões e Convênios Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Domingues de Freitas<br /> código IPAS338 · RPI 2315
  4. 27/03/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2151
  5. 31/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP. código 565 · RPI 2143
  6. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA. código 565 · RPI 1944
  7. 29/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1486
  8. 29/10/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN EXPRESS COMPANY (US) * INT. PINHEIRO NETO. código 565 · RPI 1091
  9. 16/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 400 · RPI 1002
  10. 09/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 350 · RPI 968
  11. 04/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 937

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