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SOLLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/1988 por BANCO BRADESCO S/A, processo nº 814153151. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814153151
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/1988
Data da concessão20/08/1991
Vigência até20/08/2021
TitularBANCO BRADESCO S/A
CNPJ/CPF do titular60.746.948/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 40, 50

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo; Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem; Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814153151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150084026 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Sollus Administradora de Cartões e Convênios Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Domingues de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2391
  3. 19/05/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150084026 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Sollus Administradora de Cartões e Convênios Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Domingues de Freitas<br /> código IPAS338 · RPI 2315
  4. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110031900 (17/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>BANCO BRADESCO S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  5. 31/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP. código 565 · RPI 2143
  6. 06/04/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2048
  7. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA. código 565 · RPI 1944
  8. 17/12/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAçãO QUE CONTENHA OS NOMES DOS SIGNATáRIOS, ASSIM COMO AS QUALIFICAçõES DOS MESMOS NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO, NOS TERMOS DO ART.216 DA LPI, REFERENTE àS PETIçõES DEINPI/SP 016720 E DEINPI 016721, AMBAS DE 03.05.2001. código 690 · RPI 1667
  9. 17/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN EXPRESS COMPANY (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1228, DE 14/06/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADO código 565 · RPI 1259
  10. 14/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN EXPRESS COMPANY (US) * INT. PINHEIRO NETO ADV. código 565 · RPI 1228
  11. 20/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT PINHEIRO NETO ADVS código 400 · RPI 1081
  12. 09/04/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 275 · RPI 1062
  13. 15/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SOLETUR-SOL TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA (BR/RJ) * INT PINHEIRO NETO código 210 · RPI 982
  14. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT PINHEIRO NETO código 350 · RPI 956
  15. 04/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 937

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