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COCOROCÓ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/1988 por BRAZIL FAST FOOD CORP., processo nº 814153100. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814153100
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/1988
Data da concessão21/05/1991
Vigência até21/05/2001
TitularBRAZIL FAST FOOD CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814153100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 03/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED BOB'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ). código 565 · RPI 1452
  3. 21/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 400 · RPI 1068
  4. 21/05/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1026 DE 31/07/90 POR INCORREÇÃO DO NOME DO TITULAR *INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 795 · RPI 1068
  5. 31/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 400 · RPI 1026
  6. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 250 · RPI 1012
  7. 07/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PINHEIRO NETO código 350 · RPI 994
  8. 30/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PINHEIRO NETO código 300 · RPI 971

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