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SKYROL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/1988 por SK MICROWORKS CO., LTD., processo nº 814135307. Registro em vigor até 05/11/2031.

Número do processo814135307
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/1988
Data da concessão05/11/1991
Vigência até05/11/2031
TitularSK MICROWORKS CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10, 20

FOLHA LAMINADA PARA ESTAMPAGEM; FITA ISOLANTE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814135307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230437772 (12/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SK MICROWORKS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Cedente: </b>SKC CO., LTD. [KR]<br/><b>Cessionário: </b>SK MICROWORKS CO., LTD.<br/> código IPAS270 · RPI 2754
  2. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210329282 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SKC CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  3. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110039076 (06/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>SKC CO., LTD.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  4. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2200
  5. 29/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1821
  6. 05/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1092
  7. 28/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1069
  8. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1053
  9. 02/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1017 DE 08/05/90, TENDO EM VISTA ERRO NA DATA DE DEPÓSITO * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1035
  10. 08/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 935 DE 20/09/88TENDO EM VISTA ERRO NA DATA DE DEPOSITO'* INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1017
  11. 16/01/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO NA(S) RPI (S)22/08/89 E 08/02/89 , RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. LUISANTONIO RICCO NUNES código 295 · RPI 1002
  12. 22/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 983
  13. 08/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 955
  14. 20/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 935

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Classificação figurativa (Viena)