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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/1988 por LANGRO-CHEMIE GMBH & CO. KG, processo nº 814133207, nas classes 01. Registro em vigor até 30/01/2030.

Número do processo814133207
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/1988
Data da concessão30/01/1990
Vigência até30/01/2030
TitularLANGRO-CHEMIE GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIAS PARA CURTIMENTO, IMPREGNAÇÃO E ACABAMENTO DE QUALQUER MATERIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814133207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250361336 (09/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LANGRO-CHEMIE GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cedente: </b>LANGRO-CHEMIE THEO LANG GMBH [DE]<br/><b>Cessionário: </b>LANGRO-CHEMIE GMBH & CO. KG<br/> código IPAS270 · RPI 2856
  2. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190311479 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LANGRO-CHEMIE THEO LANG GMBH<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  3. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190000779 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>LANGRO-CHEMIE THEO LANG GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  4. 25/06/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190000779 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LANGRO-CHEMIE THEO LANG GMBH<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente Documento de Cessão, onde conste(m) o(s) processo(s) a ser(em) transferido(s), devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. Esclarecimentos adicionais: O Documento de Cessão está SEM DATA.<br /> código IPAS267 · RPI 2529
  5. 04/06/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190000779 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LANGRO-CHEMIE THEO LANG GMBH<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição publicado na RPI 2522, de 07/05/2019, tendo em vista a existência da petição de cumprimento nº 850190092772, de 29/03/2019, protocolada no registro nº 814133207.<br /> código IPAS403 · RPI 2526
  6. 07/05/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190000779 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LANGRO-CHEMIE THEO LANG GMBH<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2508, de 29/01/2019, pelos artigos 134 e 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2522
  7. 29/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190000779 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LANGRO-CHEMIE THEO LANG GMBH<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente Documento de Cessão, onde conste(m) o(s) processo(s) a ser(em) transferido(s), devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. Esclarecimentos adicionais: O Documento de Cessão está SEM DATA.<br /> código IPAS267 · RPI 2508
  8. 21/02/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130217725 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>THE DUTCH CONNECTION - TDC - PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2407
  9. 10/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2105
  10. 06/04/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1735
  11. 18/07/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1541
  12. 06/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LANGRO BRASIL QUIMICA LTDA (BR/RS) código 565 · RPI 1535
  13. 30/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED (1): ROHM AND HAAS BRASIL LTDA (BR/SP); CED (2): ROHM AND HAAS CONE SUL PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1534
  14. 30/05/2000 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO (RS) 008398, DE 07/10/1999, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (RJ) 060165, DE 11/11/1999, EM NOME DE LANGRO BRASIL QUÍMICA. código 735 · RPI 1534
  15. 21/09/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA TRASFERÊNCIA, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 690 · RPI 1498
  16. 01/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 400 · RPI 1004
  17. 22/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 250 · RPI 983
  18. 08/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 350 · RPI 955
  19. 20/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 935

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