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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/1988 por EXPRESSOMAQ COMERCIO E EXPORTACAO LIMITADA, processo nº 814131107. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814131107
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/1988
Data da concessão18/01/1994
Vigência até18/01/2004
TitularEXPRESSOMAQ COMERCIO E EXPORTACAO LIMITADA
CNPJ/CPF do titular30.532.881/0001-52
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814131107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 27/04/2004 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1738
  3. 22/08/2000 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET (RJ) 19351, 24-07-94.CESS. ( SABESA ALIMENTAÇÃO LTDA). INT.SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA (SP) código 720 · RPI 1546
  4. 20/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLETE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE AO CUPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI, 1435 DE 23/06/98, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 690 · RPI 1489
  5. 23/06/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 690 · RPI 1435
  6. 24/05/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 510 · RPI 1225
  7. 18/01/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PIETRO ARIBONI código 400 · RPI 1207
  8. 20/07/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 275 · RPI 1181
  9. 26/03/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. Q-REFRESCO-KO S/A (BR/SP) *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 210 · RPI 1060
  10. 23/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 350 · RPI 1038
  11. 15/05/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. Q-REFRES-KO S/A BR/SP *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 205 · RPI 1018
  12. 28/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI código 300 · RPI 997
  13. 17/01/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 090 · RPI 952

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Classificação figurativa (Viena)