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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/02/1988 por NORDON INDÚSTRIAS METALÚRGICAS S/A, processo nº 814110274. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814110274
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/1988
Data da concessão12/12/1989
Vigência até12/12/2009
TitularNORDON INDÚSTRIAS METALÚRGICAS S/A
CNPJ/CPF do titular60.884.319/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44, 46, 56

SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VEÍCULOS, MOTORES E SUAS PARTES. SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS PORTÁTEIS, ACIONADOS POR FORÇA MUSCULAR, INCLUSIVE CUTELARIA E ARMAS BRANCAS. SERVIÇOS DE PREPARO, TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MATERIAL DE QUALQUER ESPÉCIE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814110274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 22/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1859
  3. 29/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERêNCIA, DECLARE O OBJETO SOCIAL DO ATUAL TITULAR DO REGISTRO EM REFERêNCIA. REFERENTE à PETIçãO DE PRORROGAçãO DEINPI/PR 007170, DE 13.12.1999. código 690 · RPI 1821
  4. 16/11/2005 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) INEPAR S/A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES. PET(PR) 007169, DE 13/12/1999. *INT.CARLOS REBELO GLOGER código 720 · RPI 1819
  5. 14/11/2000 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.INT: CARLOS RABELO GLOGER. código 620 · RPI 1558
  6. 12/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 999
  7. 01/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 980
  8. 31/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 954
  9. 06/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 933

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