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AMON PHARMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/1988 por AMON - PHARMA - COMERCIO IMP EXP E REPRESENTACAO DE PRO, processo nº 814101569. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814101569
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularAMON - PHARMA - COMERCIO IMP EXP E REPRESENTACAO DE PRO
CNPJ/CPF do titular56.538.093/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814101569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 150 · RPI 1055
  2. 09/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1036
  3. 22/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1019
  4. 30/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 932

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