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PAJAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/1988 por PAJAN COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 814099548. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814099548
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1988
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2000
TitularPAJAN COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular59.350.629/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814099548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1663
  2. 04/09/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICACAO NA RPI 1010 DE 20/03/90, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE PUBLICACAO * INT. BRASSO - BRANDAO ROMAR & ASSOCIADOS LTDA código 295 · RPI 1031
  3. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BRASSO BRANDAO ROMAR & ASSOCIADOS LTDA código 400 · RPI 1031
  4. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. BRASSO - BRANDAO ROMAR código 250 · RPI 1010
  5. 13/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BIOGEN INDUSTRIA FARMACÕEUTICA LTDA. (BR/SP) * INT. BRASSO BRANDÃO ROMAR & ASSOCIADOS LTDA. código 235 · RPI 1009
  6. 16/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASSO-BRANDÃO, ROMAR & ASSOCIADOS LTDA. código 250 · RPI 969
  7. 22/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. BASSO BRANDO ROMAR & ASSOCIADOS LTDA. código 350 · RPI 944
  8. 26/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 927