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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/02/1988 por COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 814097685, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814097685
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/1988
Data da concessão17/04/1990
Vigência até17/04/2020
TitularCOSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular50.746.577/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ALCOOL PARA QUEIMAR, ALCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL, COMBUSTÍVEIS À BASE DE ALCOOL.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170034675 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Cosan S/A Indústria e Comércio<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110457698 (25/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  3. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2200
  4. 20/03/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) Nº 810090266539 DE 03/12/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ ENCONTRA-SE EM NOME DA EMPRESA : COSAN S/A. INDUSTRIA E COMERCIO NA PET. (WB) Nº 810090227185 DE 13/08/2009. código 735 · RPI 2150
  5. 05/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2113
  6. 07/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - USINA COSTA PINTO S/A AÇUCAR E ALCOOL código 565 · RPI 2109
  7. 12/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1549
  8. 17/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CESAR PEDUTI código 400 · RPI 1014
  9. 13/06/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CESAR PEDUTI NETO código 250 · RPI 973
  10. 17/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CESAR PEDUTI NETO código 350 · RPI 952
  11. 06/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 933

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