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MART E SMART

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/1988 por SUSA S/A, processo nº 814085920. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814085920
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1988
Data da concessão17/04/1990
Vigência até17/04/2000
TitularSUSA S/A
CNPJ/CPF do titular61.602.439/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 27 · subclasse 10, 20

Cortinas e tapetes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814085920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1615
  2. 17/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM NOME AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA MART" * INT PINHEIRO NETO código 400 · RPI 1014
  3. 21/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 250 · RPI 996
  4. 06/06/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MART" * INT PINHEIRO NETO- ADVOGADOS código 350 · RPI 972
  5. 10/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MART" * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 300 · RPI 951

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