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NUTRIEQUI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/1988 por GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA, processo nº 814083838, nas classes 31. Registro em vigor até 19/11/2031.

Número do processo814083838
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1988
Data da concessão19/11/1991
Vigência até19/11/2031
TitularGUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.918.654/0011-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS (EQUINOS).;

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210172242 (29/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>TERRASEMEN BAURU PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciana Balieiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Manifestação de Réplica.<br /> código IPAS428 · RPI 2818
  2. 03/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240359530 (18/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2800
  3. 14/02/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200387691 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRASEMEN BAURU PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciana Balieiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que ? apesar de demonstrarem o uso do sinal NUTRIEQUI tal como foi concedido e dentro do intervalo de investigação ? não permitem identificar a qual produto a marca se refere.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?.Assim formulamos exigência: apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para identificar ?alimentos para animais (equinos)?. No cumprimento de exigência a requerida apresenta documentos que demonstram que o produto comercializado nas notas fiscais apresentadas na manifestação é o mesmo que o discriminado no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2719
  4. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210392427 (10/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  5. 20/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210026023 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As provas apresentadas não bastaram para identificar o uso da marca durante o período de investigação. Observe que as notas fiscais ? apesar de demonstrarem o uso do sinal NUTRIEQUI tal como foi concedido e dentro do intervalo de investigação ? não permitem identificar a qual produto a marca se refere. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para identificar ?alimentos para animais (equinos)?.<br /> código IPAS267 · RPI 2624
  6. 24/11/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200387691 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TERRASEMEN BAURU PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciana Balieiro<br /> código IPAS338 · RPI 2603
  7. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200069600 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  8. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140126487 (01/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL S.A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  9. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130122840 (28/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>Centro Oeste Rações S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  10. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130120797 (27/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOGIANA ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  11. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110077972 (20/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MOGIANA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  12. 07/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2109
  13. 29/05/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARROLAMENTO NO PRESENTE PROCESSO, POR DETERMINAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE CAMPINAS -SP, OFÍCIO Nº 118/2007/SEFIS/DRFB-CPS E PROCESSO INPI Nº 52400001719/0.7 código 590 · RPI 1899
  14. 13/04/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1736
  15. 19/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 1094
  16. 04/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TOLEDO CORREA MARCAS código 250 · RPI 1070
  17. 15/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1050
  18. 28/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/CLTDA. código 300 · RPI 1030
  19. 19/07/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 926

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