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CEOLIN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/1988 por CEOLIN & CIA LTDA, processo nº 814070272. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814070272
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1988
Data da concessão19/10/1993
Vigência até19/10/2003
TitularCEOLIN & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular89.889.687/0001-71
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814070272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 19/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1194
  3. 25/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1173
  4. 26/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MEGA ASS. DE MARCAS código 350 · RPI 1156
  5. 01/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 1135
  6. 21/04/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1116
  7. 19/06/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1023
  8. 13/02/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812240561* INT. MEGA ASSESSORIA código 100 · RPI 1006

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Classificação figurativa (Viena)