Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 20
Farinhas e fermentos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210379073 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO<br />código IPAS270 · RPI 2763
05/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110064058 (26/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>REMAT MARCAS E PATENTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2259, de 22/04/2014, por inobservância da cronologia processual.<br />código IPAS270 · RPI 2761
28/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 29010000298 (04/05/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular(es): </b>DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2760
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180020919 (25/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO<br /><b>Cessionário: </b>DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2482
03/10/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170168742 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br />código IPAS271 · RPI 2439
20/06/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 29060000360 (03/07/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BEM BOM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br />código IPAS271 · RPI 2424
22/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110064058 (26/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BEM BOM<br /><b>Procurador: </b>REMAT MARCAS E PATENTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2259
18/07/2006PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (MS) 000385 DE 22/06/2002, CES. (SÓ VAREJO DISTRIBUIDORA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA), POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE NÃO É TITULAR DA MARCA. * INT. REMAT MARCAS E PATENTES LTDA.código 735 · RPI 1854
11/07/2006ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INCOMIL LTDA ME) PET. (MS) 000083 DE 30/01/2001. * INT. REMAT MARCAS E PATENTES LTDA.código 720 · RPI 1853
05/10/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A ALTERAÇÃO DE SEDE E NOME,RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT.* REMAT MARCAS E PATS LTDAcódigo 690 · RPI 1761
07/05/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT."NO CONJUNTO" *INT. REMAT MARCAS E PATS.código 400 · RPI 1066
02/01/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1048
11/09/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT REMAT MARCAS E PATENTEcódigo 350 · RPI 1032
10/04/1990OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. KIBON S/A (INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS)(BR/SP)*INT. SIMONE BOSQUEJULIANIcódigo 205 · RPI 1013
07/11/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 994