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ITABOM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/1988 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ITABOM LTDA, processo nº 814069193, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814069193
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/1988
Data da concessão01/08/2000
Vigência até01/08/2020
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ITABOM LTDA
CNPJ/CPF do titular09.330.361/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140064281 (09/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>W.R.B. SORVETES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2383, de 06/09/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2391
  2. 06/09/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2383
  3. 31/05/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150139697 (26/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>POLIFRIGOR S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2369
  4. 14/07/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150139697 (26/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>POLIFRIGOR S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2323
  5. 20/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100198413 (03/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ITABOM LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>conforme art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2224
  6. 05/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERANTES CARELLI LTDA ME código 565 · RPI 2200
  7. 01/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1543
  8. 09/05/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1531
  9. 13/04/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1475
  10. 15/09/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812410165 código 100 · RPI 1447
  11. 11/11/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GERALDO CARELLI (BR/SP) *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 235 · RPI 1406
  12. 31/01/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 812410165. * INT. A. COSTA & CIA. código 200 · RPI 954
  13. 06/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 933

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)