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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1988 por PARVANI INTERNACIONAL LTDA, processo nº 814061893. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814061893
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1988
Data da concessão12/12/1989
Vigência até12/12/1999
TitularPARVANI INTERNACIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.298.584/0001-84
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814061893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI. * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 852 · RPI 1338
  2. 09/03/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE ORIGINAIS DAS NOTAS FISCAIS JUNTADAS AO PROCESSO, TENDO EM VISTA AS ALEGACÇÕES DO RECURSO DE FLS. 57 A 59 DOS AUTOS código 660 · RPI 1162
  3. 19/01/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGACÃO DE CADUCIDADE REC. HATZIACHH SUPPH/, INC. (US) * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 580 · RPI 1155
  4. 25/08/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 910 · RPI 1134
  5. 21/04/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HATZLACHI SUPLY INC (US) PET. (RJ) 006623 DE 24/02/92 *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 550 · RPI 1116
  6. 12/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 999
  7. 25/07/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 979
  8. 24/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 953
  9. 06/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 933

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