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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1988 por BORLAND SOFTWARE CORPORATION, processo nº 814061877. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814061877
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1988
Data da concessão20/08/1991
Vigência até20/08/2001
TitularBORLAND SOFTWARE CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 55, 80

Discos e fitas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814061877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 15/12/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASHTON-TATE CORPORATION (LEIS DE DELAWARE) (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1144 , DE 03/11/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO CEDENTE * INT. MOMSEN. código 565 · RPI 1150
  3. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BORLAND INTERNATIONAL ,INC. (US) * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1144
  4. 20/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1081
  5. 11/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1071
  6. 13/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1054
  7. 23/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1038
  8. 25/09/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 261 · RPI 1034
  9. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN código 210 · RPI 972
  10. 27/12/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 100 · RPI 949

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