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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/02/1988 por GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, processo nº 814055109. Registro em vigor até 07/11/2029.

Número do processo814055109
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1988
Data da concessão07/11/1989
Vigência até07/11/2029
TitularGUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular31.008.318/0001-42
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814055109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220291501 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 24/05/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800220075872 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar a petição de segunda via, tendo em vista que essa marca foi prorrogada, por gentileza aguardar o Certificado. Pode solicitar a restituição da taxa da 2ª via.<br /> código IPAS699 · RPI 2681
  3. 08/03/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000081 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul n.º 5001786-80.2015.8.21.0010/RS INPI nº 52400.226749/2017. ?Pela decisão datada de 24/03/2021, Evento643, referente à homologação do auto de arrematação dos bens da Massa Falida GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, objeto dos leilões públicos judiciais realizados nos dias 15 e 22 de março de 2021, a qual foi complementada pela decisão do Evento658, que determinou a digitalização do processo físico, que se encontrava com os prazos suspensos , por força da Pandemia da COVID19, foi possível a tramitação do processo no Sistema E-proc, com intimação eletrônica da decisão homologatória dos leilões, que transitou em julgado em 31/05/2021...?. Determinado ainda, por meio do OFÍCIO n.º 10008657147 que o INPI ?(...)considere como válidas todas as petições e pagamentos de GRU relativas à manutenção dos pedidos e/ou registros de marca, pedidos e/ou registros de desenhos industriais, pedidos de patente e/ou patentes concedidas, feitos em nome de Guerra S/A Implementos Rodoviários, CNPJ 88.665.146/0001-05, após a decretação de sua falência, independente de requerimento de devolução de prazo, desarquivamento ou de restauração por parte desta, devendo ser o processo judicial falimentar em curso enquadrado como justa causa prevista no art. 221 da Lei 9.279/1996. Da mesma forma, para processos cujas providências relativas à manutenção não tenham sido efetuadas durante este período, que o INPI devolva os prazos para que tais providências de manutenção possam ser tomadas, ainda que pela empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., CNPJ/MF nº 31.008.318/0001-42, independente de requerimento?.<br /> código IPAS639 · RPI 2670
  4. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210132559 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS.<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  5. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210352454 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Cedente: </b>GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2646
  6. 29/06/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210004736 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de GUERRA S.A. IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS - CNPJ 88.665.146/0001-05 para LIH ADMINISTRADORA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIOS LTDA. - sem indicação de CNPJ, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS. Processo nº 5001786-80.2015.8.21.0010/RS. Processo INPI nº 52402.005848/2021-39. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.<br /> código IPAS462 · RPI 2634
  7. 06/02/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000081 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento à decisão judicial da 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, declarado SUB JUDICE todos os processos administrativos de registro de marca sob a titularidade de GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. Revogada qualquer decisão relativa à extinção ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência de GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência. - Processo 1.15.0015524-1 - Processo INPI nº 52400.226749/2017-22 - Controle de Documentos INPI nº 297507.<br /> código IPAS462 · RPI 2457
  8. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130158405 (15/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Campos Stock<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  9. 21/09/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2072
  10. 16/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2045
  11. 17/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1893
  12. 29/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1486
  13. 18/06/1991 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (RS) 008188 DE 04/12/90 , FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "B" DO ART. 107 DO CPI *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 740 · RPI 1072
  14. 07/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA. código 400 · RPI 994
  15. 13/06/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA. código 250 · RPI 973
  16. 17/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA. código 350 · RPI 952
  17. 30/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 932

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