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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1988 por NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, processo nº 814052754. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814052754
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1988
Data da concessão09/03/1993
Vigência até09/03/2023
TitularNUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular76.633.890/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814052754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130012414 (21/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  3. 13/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130014719 (24/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /> código IPAS270 · RPI 2223
  4. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  5. 25/02/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 815 · RPI 1369
  6. 17/09/1996 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 805 · RPI 1346
  7. 16/02/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. KIBON S/A INDÚSTRIA ALIMENTICIAS (BR/SP) *INT. MEGA ASSESSORIA código 510 · RPI 1211
  8. 09/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1162
  9. 02/03/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1152, DE 29/12/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTS S/C LTDA código 295 · RPI 1161
  10. 29/12/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE Á PROTECÃO DECENAL DE MARCA MISTA * INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 025 · RPI 1152
  11. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA ASSESSORIA DE M. PATENTES código 250 · RPI 1132
  12. 07/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PAT. código 350 · RPI 1114
  13. 01/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1087
  14. 26/12/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MEA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1047
  15. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MEGA ASS DE MARCAS EPATENTES LTDA código 210 · RPI 972
  16. 10/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 002468670 * INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 100 · RPI 951

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Classificação figurativa (Viena)