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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/02/1988 por SULPARTS INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA, processo nº 814052142. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814052142
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/1988
Data da concessão14/11/1989
Vigência até14/11/2009
TitularSULPARTS INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
CNPJ/CPF do titular91.081.679/0001-46
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15, 55, 60

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814052142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 04/01/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1513
  3. 12/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SULPARIS COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA (BR/RS) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1354
  4. 14/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 995
  5. 04/07/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CUSTODIO DE ALMEIDA CIA código 250 · RPI 976
  6. 10/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 350 · RPI 951
  7. 30/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 932

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