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CONILLON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/1988 por JUPARANÃ CAFÉ LTDA. ME., processo nº 814049249. Registro em vigor até 17/10/2029.

Número do processo814049249
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1988
Data da concessão17/10/1989
Vigência até17/10/2029
TitularJUPARANÃ CAFÉ LTDA. ME.
CNPJ/CPF do titular27.512.198/0001-49
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814049249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180457088 (30/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JUPARANÃ CAFÉ LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  2. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180137157 (16/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /><b>Cessionário: </b>JUPARANÃ CAFÉ LTDA. ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  3. 01/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2030
  4. 27/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 1480 DE 18/05/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO, NA DATA DE CONCESSÃO E VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 991 · RPI 1986
  5. 18/05/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1480
  6. 02/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIAL RADIANTE LTDA.(BR/ES) * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 565 · RPI 1309
  7. 27/11/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SALOIO INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA(BR/ES) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 565 · RPI 1043
  8. 17/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 400 · RPI 991
  9. 16/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 250 · RPI 969
  10. 22/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 350 · RPI 944
  11. 26/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 927

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