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TERAGRAN-M COMPLEMENT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/1988 por E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C., processo nº 814044166, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814044166
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1988
Data da concessão28/05/1991
Vigência até28/05/2011
TitularE.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

COMPLEXO VITAMÍNICO E DE SAIS MINERAIS DE USO HUMANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814044166 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/02/2003 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. ( RJ ), 011800, DE 21/03/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM EM VISTAO EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. ( RJ ), 021488, DE 24/05/2001. INT. DANNEMANN. código 735 · RPI 1676
  3. 18/02/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1676
  4. 28/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1069
  5. 05/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1053
  6. 16/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1037
  7. 15/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1018

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Classificação figurativa (Viena)