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MODÊLO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/1988 por INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO MODELO LTDA, processo nº 814030726. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814030726
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/1988
Data da concessão16/10/1989
Vigência até16/10/1999
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO MODELO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.780.947/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814030726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT JOSE MONTEIRO código 700 · RPI 1341
  2. 02/01/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT JOSE MONTEIRO código 900 · RPI 1309
  3. 20/06/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. QUALITY-MODEL INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 039192, DE 23/12/94 *INT. JOSÉ MONTEIRO código 550 · RPI 1281
  4. 17/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOS'E MONTEIRO código 400 · RPI 991
  5. 09/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. JOSÉ MONTEIRO código 250 · RPI 968
  6. 16/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ MONTEIRO código 350 · RPI 943
  7. 19/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 926

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