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SOLMED

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/1988 por SIFMAR SA, processo nº 814029620, nas classes 17. Registro em vigor até 31/07/2030.

Número do processo814029620
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/1988
Data da concessão31/07/1990
Vigência até31/07/2030
TitularSIFMAR SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

FILMES E FOLHAS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS, TUBOS FLEXÍVEIS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814029620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200083593 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SIFMAR SA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140075995 (28/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SIFMAR SA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  3. 06/06/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140076006 (28/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>SIFMAR SA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140075995, de 28/04/2014, publicado na RPI 2422 em 06/06/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2422
  4. 06/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2135
  5. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOLVAY código 565 · RPI 1945
  6. 07/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1550, DE 19/09/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 991 · RPI 1557
  7. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  8. 31/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/08/87*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1026
  9. 06/02/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1005
  10. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/08/87 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 986
  11. 07/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICACÃO DE PRIORIDADE EM 14/08/87 *INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA código 300 · RPI 959

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