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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/12/1987 por VAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 814026648, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814026648
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1987
Data da concessão13/02/1990
Vigência até13/02/2020
TitularVAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular70.216.619/0001-13
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS, REVISTAS E PERIÓDICOS; PAPÉIS, IMPRESSOS E ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814026648 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 05/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2113
  3. 14/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2110
  4. 05/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1548
  5. 09/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FREDERICO QUEIROZ & CIA LTDA código 565 · RPI 1505
  6. 08/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BASICO - INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR-PE) * INT. SAMUEL RIFF código 565 · RPI 1375
  7. 13/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 400 · RPI 1006
  8. 23/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 250 · RPI 970
  9. 27/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SAMUEL RIFF JÚNIOR código 350 · RPI 949
  10. 23/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 931

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