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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/1987 por GRENDENE S/A., processo nº 814022804. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814022804
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1987
Data da concessão30/04/1991
Vigência até30/04/2001
TitularGRENDENE S/A.
CNPJ/CPF do titular89.850.341/0001-60
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 35

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814022804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 23/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1064
  3. 04/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1044
  4. 07/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1027
  5. 27/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1011
  6. 06/03/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 261 · RPI 1008
  7. 28/03/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 210 · RPI 962
  8. 25/10/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEMS 17 E 20 DO ART 65 DO CPI * REG (S)812411587 E 007049587 * INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 100 · RPI 940

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