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SABRYSA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/1987 por GRENDENE S/A., processo nº 814022677, nas classes 25. Registro em vigor até 02/05/2030.

Número do processo814022677
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1987
Data da concessão02/05/1990
Vigência até02/05/2030
TitularGRENDENE S/A.
CNPJ/CPF do titular89.850.341/0001-60
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS EM GERAL, BOTAS, CHINELOS (PANTUFAS), SAPATOS, SAPATOS PARA PRÁTICA DE ESPORTE, SAPATO DE PRAIA, SANDÁLIAS.;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200139120 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRENDENE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  2. 12/02/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180075824 (20/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ADIVÂNIA SANTOS ARAÚJO<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (20/03/2013 a 19/03/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180075824.<br /> código IPAS271 · RPI 2510
  3. 02/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180075824 (20/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ADIVÂNIA SANTOS ARAÚJO<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br /> código IPAS338 · RPI 2469
  4. 14/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2145
  5. 01/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MASSA FALIDA DE SABRY S.A. código 565 · RPI 2091
  6. 22/06/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 2059
  7. 20/01/2009 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE “MASSA FALIDA DE SABRY S.A.”, TITULAR DO REGISTRO EM TELA, APRESENTAR DOCUMENTO JUDICIAL QUE COMPROVE A SUSPENSÃO DE SUAS ATIVIDADES, ENVOLVIDAS COM SIGNO CADUCANDO, DE ACORDO COM AS ALEGAÇÕES PRESTADAS NA PEÇA RECURSAL. código 660 · RPI 1985
  8. 27/04/2004 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAçãO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1738
  9. 02/09/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO JUSTIFICA O DESUSO NOS TERMOS DO PARÁG. PRIMEIRO DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1704
  10. 17/12/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1667
  11. 01/08/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COLOMBO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RS) PET.(RS) 005011, DE 21/06/00. código 552 · RPI 1543
  12. 01/05/1990 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RS) 000868, DE 14/02/90, TENDO QUEA TITULAR NOMEOU NOVO PROCURADOR * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 175 · RPI 1016
  13. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTESLTDA código 400 · RPI 1016
  14. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 250 · RPI 999
  15. 01/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA código 350 · RPI 980
  16. 14/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA código 300 · RPI 956
  17. 26/04/1988 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 914

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