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AFONJÁ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/1987 por AFONJA CABELEIREIROS E BOUTIQUE LTDA (ME), processo nº 814013830. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814013830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/1987
Data da concessão05/09/1989
Vigência até05/09/2019
TitularAFONJA CABELEIREIROS E BOUTIQUE LTDA (ME)
CNPJ/CPF do titular30.267.330/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

Serviços de estética pessoal.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814013830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2570
  2. 22/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100032456 (05/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>AFONJA CABELEIREIROS E BOUTIQUE LTDA (ME)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2259
  3. 08/04/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20080000051 (02/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>MARIA INÊS BARBOSA DA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REFERENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 800100032456 DE 05/03/2010, TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , COM BASE NO ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2257
  4. 11/05/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA(MARIA INÊS BARBOSA DA CUNHA), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT.: O PRÓPRIO. código 698 · RPI 2053
  5. 26/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1503
  6. 05/09/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 400 · RPI 985
  7. 07/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. J.MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 250 · RPI 959
  8. 11/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 938
  9. 28/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 923

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