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CHAPP COOLER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/1988 por PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 813998972, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813998972
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/1988
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2015
TitularPASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.930.973/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COOLER".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, VINHOS FRIZANTES, COQUETÉIS, VINHOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, BEBIDAS AMARGAS, AGUARDENTE DE ARROZ, BEBIDA ALCOÓLICA MISTA DE JURUBEBA, AGUARDENTE COMPOSTA COM ERVAS AROMÁTICAS, VINHOS COMPOSTOS COM ERVAS, AGUARDENTE, VERMUTH, AGUAPÉ, ANIS (LICOR), ANISETE, APERITIVOS, ARACA (ÁRAQUE), AGUARDENTE DESTILADA DE VINHOS OU DE SUCOS DE FRUTAS,CURAÇAU, DIGESTIVOS (ÁLCOOIS E LICORES), ESPIRITUOSOS (BEBIDAS ALCOÓLICAS), DIGESTIVOS (LICORES E DESTILADOS), ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS DE FRUTA (ALCOÓLICOS), EXTRATOS ALCOÓLICOS, GIM, HIDROMEL (MULSO), KIRSCH, LICORES, LICOR DE MENTA, MOSTO DE PÊRA, MULSO (HIDROMEL), RUM, SIDRA, SAQUÊ, UÍSQUE, VODCA.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2340
  2. 22/03/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. OS PRODUTOS "CERVEJA" E "MALTE (CERVEJA)" FORAM RECLASSIFICADOS PARA A NCL(8)32. código 403 · RPI 1785
  3. 09/11/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COOLER". código 269 · RPI 1766
  4. 17/09/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1654
  5. 29/01/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 813165342. código 100 · RPI 1621
  6. 12/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1429
  7. 28/06/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 923

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