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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/1988 por ACCENTURE GLOBAL SERVICES LIMITED, processo nº 813996902. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813996902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/1988
Data da concessão15/08/1989
Vigência até15/08/2019
TitularACCENTURE GLOBAL SERVICES LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 31, 32, 34

Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 13/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - ACCENTURE INTERNATIONAL S.A.R.L.CED.1 - ACCENTURE GLOBAL SERVICES GMBH código 565 · RPI 2136
  3. 01/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2130
  4. 30/08/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (ACCENTURE INTERNATIONAL S.A.R.L.). INFORMANDO QUE A TRANSFERÊNCIA DE (ACCENTURE INTERNATIONAL S.A.R.L.) P/ (ACCENTURE GLOBAL SERVICES LIMITED), DEVERÁ SER FEITA EM PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA EM SEPARADO COM O VALOR DE GUIA CORRESPONDENTE. *INT. TRENCH, ROSSI E WATANABE ADVOGADOS. código 698 · RPI 2121
  5. 06/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1948
  6. 25/10/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANDERSEN WORLDWIDE SOCIETE COOPERATIVE código 565 · RPI 1816
  7. 02/01/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1565
  8. 05/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1500
  9. 31/12/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANDERSEN CONSULTING S.C LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1361
  10. 15/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 400 · RPI 982
  11. 13/06/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 250 · RPI 973
  12. 10/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PINHEIRO NETO código 350 · RPI 951
  13. 28/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 923

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