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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1987 por CONDE DE MONTE CRISTO JOALHEIROS LTDA, processo nº 813989817. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813989817
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularCONDE DE MONTE CRISTO JOALHEIROS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.863.289/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 40

Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813989817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.CRUZEIRO DO SUL código 150 · RPI 1235
  2. 22/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL - M. PAT. código 250 · RPI 1216
  3. 13/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1193
  4. 11/05/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. M A COMÉRCIO E MONTAGENS DE BIJOUTERIAS LTDA (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC P. E M. LTDA código 205 · RPI 1171
  5. 05/01/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1153
  6. 18/08/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT * CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC MARCASE PATENTES código 261 · RPI 1133
  7. 13/02/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS N.S. 003223078 E 006593674. *INT. CRUZEIRO DOSUL/NEWMARC. código 286 · RPI 1006
  8. 28/03/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 210 · RPI 962
  9. 01/11/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. (S) 006785549, 003223078, 006593666, 006593674 E 006802737 * INT.CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 100 · RPI 941

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