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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1987 por CONDE DE MONTE CRISTO JOALHEIROS LTDA, processo nº 813989809. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813989809
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularCONDE DE MONTE CRISTO JOALHEIROS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.863.289/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813989809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PAR'AG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC código 150 · RPI 1213
  2. 21/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 250 · RPI 1190
  3. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 350 · RPI 1172
  4. 29/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC código 300 · RPI 1152
  5. 18/08/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT * CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 261 · RPI 1133
  6. 13/02/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 780385420. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCPATENTES E MARCAS LTDA. código 286 · RPI 1006
  7. 28/03/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 210 · RPI 962
  8. 01/11/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI E PARÁG. ÚNICO DO ART.62 DO MESMO DIPLOMA LEGAL REG. 780385420 * INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 100 · RPI 941

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