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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1987 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA., processo nº 813987369. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813987369
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1987
Data da concessão23/10/1989
Vigência até23/10/1999
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.190.373/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813987369 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) 016686, DE 29/04/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 735 · RPI 1809
  2. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  3. 24/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1299
  4. 25/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOSNATURA LTDA (BR/SP) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1247
  5. 26/01/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA (SP/BR) *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 565 · RPI 1156
  6. 07/04/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ALTERAÇÃO DE NOME DA YGA INDUSTRIAL E COMERCIL DE COSMETICOS LTDA PARA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA *INT. DILSON A. DA COSTA LOBO código 690 · RPI 1114
  7. 24/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MAURO ANTONIO ROCHA código 400 · RPI 992
  8. 16/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SIDNEI JOSÉ MANO código 250 · RPI 969
  9. 22/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SIDNEI JOSÉ MANO. código 350 · RPI 944
  10. 26/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 927

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)