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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/12/1987 por AUTOPEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 813987318. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813987318
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1987
Data da concessão02/05/1990
Vigência até02/05/2000
TitularAUTOPEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular57.187.957/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813987318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1663
  2. 12/03/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AUTO AMERICANA S.A - DISTRIBUIDOR DE PEÇAS (BR/SP) * INT. AGANALDO PIRES NASCIMENTO. código 565 · RPI 1058
  3. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SIDNEI JOSE MANO. código 400 · RPI 1016
  4. 21/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI. código 090 · RPI 996
  5. 16/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SIDNEI JOSÉ MANO código 250 · RPI 969
  6. 22/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SIDNEI JOSÉ MANO. código 350 · RPI 944
  7. 26/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 927

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