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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/1987 por MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA., processo nº 813985307. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo813985307
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/1987
Data da concessão29/08/1989
Vigência até29/08/2009
TitularMASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular29.737.368/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813985307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 10/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1827
  3. 09/11/1999 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART.269, INCISO III, DO CPC./ AÇÃO ORDINÁRIA SEXTA VF/RJ / AÇÃO Nº 95.0011779-7/ INPI Nº 001726/95. código 570 · RPI 1505
  4. 31/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1495
  5. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LOURENCO TAVARES CIA LTDA código 565 · RPI 1490
  6. 12/09/1995 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇ2AO ORDINÁRIA SEXTA VF/RJ * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 599 · RPI 1293
  7. 09/08/1994 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. SETA MARCAS E PAT. LTDA código 888 · RPI 1236
  8. 16/06/1992 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC ÉFFEM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INC. & CIA (SP) *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 515 · RPI 1124
  9. 27/08/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 805 · RPI 1082
  10. 19/02/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ÉFFEM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INC. (BR/SP) *INT. SETA MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 1055
  11. 29/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. SETA MARCAS E PATENTELTDA código 400 · RPI 984
  12. 07/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA. código 250 · RPI 959
  13. 04/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 937
  14. 21/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 922

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