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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/1987 por RECOTON CORPORATION, processo nº 813985188. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813985188
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/1987
Data da concessão12/09/1989
Vigência até12/09/2019
TitularRECOTON CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44, 45

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813985188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 19/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2102
  3. 27/10/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810070035021 DE 24/04/07, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.: CLAUDIA CRISTINA SCHULZ. código 735 · RPI 2025
  4. 19/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1502
  5. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROCIMAR - CINE VIDEO LTDA. código 565 · RPI 1490
  6. 14/10/1997 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. EXIGENCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE PET (RJ) 039035, DE 14/11/95. CESS. "RECOTON CORPORATION" (US). *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 720 · RPI 1402
  7. 04/02/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERESESPEC DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI E AINDA APR DOC COMPR DA ATIV EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM DEVIDAMENTE LEGALIZADA E TRADUZIDA * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 620 · RPI 1366
  8. 12/09/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 986
  9. 21/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 961
  10. 04/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 937
  11. 21/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 922

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