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Caducidade com Prazo de Recurso

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1987 por FIBRIA CELULOSE S/A, processo nº 813979161. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813979161
SituaçãoCaducidade com Prazo de Recurso
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1987
Data da concessão21/04/1992
Vigência até21/04/2012
TitularFIBRIA CELULOSE S/A
CNPJ/CPF do titular60.643.228/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813979161 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2211
  2. 09/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FIBRIA CELULOSE S/A código 565 · RPI 2205
  3. 18/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2176
  4. 03/07/2012 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2165
  5. 31/01/2012 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS À PET. (SP) 018110004252 DE 07/02/2011 NÃO DEMONSTRAM O USO DA MARCA CONFORME PRESENTE NO CERTIFICADO DE REGISTRO. código 670 · RPI 2143
  6. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090260453 (visualizar no Portal INPI), de 13/11/2009 código 552 · RPI 2083
  7. 22/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1859
  8. 29/11/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEÇÃO CONFERIDA POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO. código 610 · RPI 1821
  9. 21/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. CRUZEIRO código 400 · RPI 1116
  10. 31/12/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 275 · RPI 1100
  11. 28/11/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO. REC. COMPANHIA COTIA & KOCHI INDUSTRIA DE PAPÉIS (BR/SP)*INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC código 210 · RPI 997
  12. 18/07/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE PAPEL PIRACICABA S/A (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 235 · RPI 978
  13. 18/07/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTRA COPY" *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 978
  14. 06/12/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. COMPANHIA COTIA E KOCHI INDÚSTRIA DE PAPÉIS (BR/SP) * INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 205 · RPI 946
  15. 02/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 928

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Classificação figurativa (Viena)