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GRAFMARK

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/1987 por GRAFMARK INDUSTRIA GRAFICA LTDA., processo nº 813972787. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813972787
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/1987
Data da concessão29/08/1989
Vigência até29/08/2009
TitularGRAFMARK INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular76.461.797/0001-96
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 70

Serviços de composição gráfica e de encadernação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813972787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2137
  2. 25/01/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2090
  3. 21/07/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MARKGRAPH GRÁFICA E EDITORA LTDA (RJ)PET. 020090006871 (RJ), DE 23/01/2009 código 552 · RPI 2011
  4. 08/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1483
  5. 29/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 984
  6. 14/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 250 · RPI 960
  7. 08/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 942
  8. 19/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 926

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)