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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/1987 por ALLERGAN-LOK PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., processo nº 813967244. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813967244
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1987
Data da concessão28/05/1991
Vigência até28/05/2001
TitularALLERGAN-LOK PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular43.426.626/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813967244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 17/09/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIOS FRUMTOST S/A IND. FARMACEUTICA (BR/SP) * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 565 · RPI 1346
  3. 28/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS código 400 · RPI 1069
  4. 05/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 250 · RPI 1053
  5. 16/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 350 · RPI 1037
  6. 15/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. JOAQUIM SILVEIRA código 300 · RPI 1018

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