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AUGUS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1987 por P. R. C. DE CARVALHO COMERCIO DE ROUPAS ME, processo nº 813962986. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813962986
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1987
Data da concessão11/02/1992
Vigência até11/02/2002
TitularP. R. C. DE CARVALHO COMERCIO DE ROUPAS ME
CNPJ/CPF do titular28.586.741/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813962986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 11/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 400 · RPI 1106
  3. 01/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA & FILHOS LTDA código 250 · RPI 1087
  4. 30/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 1065
  5. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 300 · RPI 1033
  6. 24/10/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. J.MALTA NUNES & FILHOS LTDA E O TITULAR :PAULO ROBERTO CASTRO DE CARVALHO código 261 · RPI 992
  7. 09/05/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 210 · RPI 968
  8. 16/11/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REG 810605481* INT J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 100 · RPI 943

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)