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ELETROLUSTRES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1987 por J A PEREIRA SOARES, processo nº 813954266. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813954266
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularJ A PEREIRA SOARES
CNPJ/CPF do titular04.278.685/0001-93
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813954266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT JULIO CESAR CORREA código 150 · RPI 1026
  2. 27/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JULIO CESAR CORREA código 250 · RPI 1011
  3. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. JULIO CESAR CORRÕEA código 350 · RPI 993
  4. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. JULIO CESAR BRUNI CORREA código 300 · RPI 977
  5. 01/11/1988 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À MARCA MISTA E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELO TITULAR DA FIRMA, CONFORME REGISTRO DE FIRMA INDIVIDUAL. * INT. JULIO CÉSAR BRUNI CORRÊA código 025 · RPI 941
  6. 29/03/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 910

Mesma marca em outras classes