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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/11/1987 por CLARIANT S.A., processo nº 813942616. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813942616
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1987
Data da concessão30/05/1989
Vigência até30/05/1999
TitularCLARIANT S.A.
CNPJ/CPF do titular31.452.113/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10, 35, 90

Resinas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813942616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1604
  2. 07/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANDOZ S.A. (BR/SP) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1401
  3. 09/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RIOQUIMICA S.A (BR/RJ) E ALT. SEDE * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1158
  4. 30/05/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANNEMANN código 400 · RPI 971
  5. 09/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 968
  6. 16/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 350 · RPI 943
  7. 19/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 926

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