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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/1987 por HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA, processo nº 813931401. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813931401
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1987
Data da concessão31/07/1990
Vigência até31/07/2020
TitularHEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA
CNPJ/CPF do titular05.314.980/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813931401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2473
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170022288 (02/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Pfizer AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2458
  3. 23/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170022288 (02/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Pfizer AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2420
  4. 10/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2140
  5. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELTECOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA código 565 · RPI 1888
  6. 16/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1506
  7. 09/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HEBRON S/A INDUSTRIA QUIMICAS E FARMACEUTICAS (BR/PE) *INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL. código 565 · RPI 1433
  8. 31/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 400 · RPI 1026
  9. 13/02/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 250 · RPI 1006
  10. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 350 · RPI 987
  11. 25/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 300 · RPI 966

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