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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/11/1987 por HYPONEX CORPORATION, processo nº 813920370, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813920370
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/1987
Data da concessão05/09/1989
Vigência até05/09/2009
TitularHYPONEX CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ALIMENTOS E FERTILIZANTES PARA PLANTAS EM FORMA LÍQUIDA, SÓLIDA E EM PÓ PARA PLANTAS DOMÉSTICAS DE FLORESCÊNCIA OU NÃO, PARA PLANTAS AO AR LIVRE, ARBUSTOS E ÁRVORES E PARA LEGUMES, PLANTAS E ÁRVORES FRITÍFERAS, TERRA PARA VASOS, TURFA, CARVÃO VEGETAL PARA USO EM HORTICULTURA "PLANT ROCK", VERMICULITA PARA USO EM HORTICULTURA, PULITA PARA USO EM HORTICULTURA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813920370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 08/03/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1522
  3. 05/09/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 985
  4. 21/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 961
  5. 16/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 921 , DE 14/06/88 , POR INCORREÇÃO NA MARCA * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 943
  6. 16/11/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 936 , DE 27/09/88 , PARA QUE SEJA RETIFICADA A VIABILIDADE * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 943
  7. 27/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 936
  8. 14/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 921

Classificação figurativa (Viena)