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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/11/1987 por POUSADA MARANDUBA LTDA - ME, processo nº 813912849, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813912849
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/1987
Data da concessão25/08/1992
Vigência até25/08/2022
TitularPOUSADA MARANDUBA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular56.312.218/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

HOTÉIS, LANCHONETES, RESTAURANTES [EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS], RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO [SELF-SERVICE (INGL.)].;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120143250 (22/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>POUSADA MARANDUBA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>GOBERNATE MARCAS E PATENTES S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  3. 19/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1802
  4. 25/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1134
  5. 28/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SILVIA CELESTE A. BLUHM código 250 · RPI 1117
  6. 25/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SILVIA CELESTE ARAGÃO BLUHM código 350 · RPI 1034
  7. 08/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SILVIA CELESTE ARAGÃO BLUHM código 300 · RPI 1017
  8. 12/07/1988 DESPACHO NÃO INFORMADO código 005 · RPI 925

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Classificação figurativa (Viena)